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Por entender que o Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, fere a Constituição sob vários aspectos, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), através de seu combativo presidente nacional, deputado federal Roberto Jefferson, parlamentar fluminense, ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 3.112, tendo como advogado da causa o presidente da Adepol-RJ, Wladimir Sérgio Reale.Segundo Reale, a ação tem por objetivo, entre outros temas, restabelecer às polícias civis dos estados a competência para concessão de registros e portes de armas de fogo, que pela legislação em vigor passou a ser atribuição exclusiva da Polícia Federal. Os jornais Correio Braziliense, na edição de 15 de janeiro último, e o Jornal do Brasil, no dia seguinte, publicaram interessantes matérias sobre a questão, que o ADEPOL NOTÍCIAS reproduz a seguir. A íntegra da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que estabeleceu o Estatuto do Desarmamento, está disponível para consulta no site da Adepol: www.adepolrj.com.br. DESARMAMENTO PTB tenta derrubar estatuto Erika Klingl Da Equipe do Correio O PTB cumpriu a promessa de "fulminar" o Estatuto do Desarmamento. O partido ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei, que está em vigência desde o dia 21 de dezembro do ano passado. Na ação, de 43 páginas, o atraque é feito em duas frentes. A primeira tenta derrubar todo o estatuto de uma só estocada, sob a alegação de que as alterações no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) só poderiam ser feitas por iniciativa do Executivo. O problema é que o estatuto usou como molde um projeto feito no Senado. Caso a estratégia do vício de iniciativa não dê certo, a ação do PTB traz um plano B. São argumentos para tentar jogar por terra seis dispositivos da lei. Justamente os mais vitais para os funcionamento do estatuto, como a realização de referendo no qual a população decidirá se proíbe ou não a venda de armas de fogo no país. O presidente do PTB, deputado Roberto Jefferson (RJ), escolheu a dedo o advogado responsável pela ação: Wladimir Sérgio Reale, do Rio de Janeiro, teve sucesso em outras três argüições de constitucionalidade do STF sobre o assunto. "Conheço bem a questão e sei que o Supremo já sinalizou que qualquer proibição radical fere a Constituição", afirma Wladimir. Roberto Jefferson preferiu não comentar a ação. Ele é presidente do terceiro maior partido da base de sustentação do governo, com 52 deputados e cinco senadores. O Estatuto do Desarmamento foi um projeto praticamente todo feito à partir de sugestões do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, com o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como o Judiciário está em recesso, a decisão está nas mãos do presidente do STF, ministro Maurício Corrêa. Ele pode aceitar o pedido de liminar cautelar para suspender a aplicação do estatuto imediatamente. Nesse caso, valeria a lei anterior até que o plenário do STF se reunisse para examinar o assunto. O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Luiz Eduardo Greenhalg (PT-SP), está convencido de que o estatuto sairá ileso. "Tenho total segurança sobre a constitucionalidade do texto. Nada vai cair", afirma. O diretor-executivo da organização não-governamental Sou da Paz, Denis Mizne, segue a mesma linha do relator. "Tudo o que foi questionado é político, não há fundamentos técnicos na ação", argumenta. Correio Braziliense - 15.01.2004 Estatuto na mira do PTB BRASÍLIA - O PRB ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar em ação de inconstitucionalidade contra o Estatuto do Desarmamento. Segundo o partido, tanto o Estatuto, como a medida provisória que o modificou, invadem a competência privativa do presidente da República para a iniciativa de determinadas leis, ao revogar a que criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O advogado do PTB, Wladimir Reale, cita o dispositivo do artigo 61 da Constituição que dá ao presidente da República a "iniciativa privativa" de leis de criação ou extinção de ministérios e "órgãos da administração pública". A ação do PTB considera inconstitucionais diversos outros artigos do novo estatuto, entre os quais o referente à federalização do registro e do porte de armas. De acordo com o advogado Wladimir Reale, "não se pode subtrair dos Estados sua competência administrativa do poder de polícia, vedando-lhes autorizar porte de arma de fogo aos seus naturais e residentes, segundo os interesses e necessidades locais". Jornal do Brasil - 16/01/2004 NA MIRA Os pontos do estatuto que são alvos da ação e por que o PTB quer derrubá-los Vício de iniciativa Em vez do Congresso Nacional, o projeto teria de ser proposto pela Presidência da República, uma vez que modifica o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), um órgão do Executivo Idade mínima O limite de 25 anos para a compra de arma de fogo estaria em desacordo com o Código Civil, que estabeleceu em 18 anos a idade que habilita o cidadão à prática de todos os atos da vida civil Marcação de armas e munições A determinação de marcar o lote de fabricação no culote das balas e no cano das armas, expressa no artigo 23 do estatuto, seria inviável e estaria ferindo o princípio da razoabilidade Federalização de porte, posse e registro de armas O PTB alega que as autorizações não podem estar restritas à Polícia Federal, como determina o estatuto, porque a responsabilidade da segurança pública é dos estados. Prazo de 90 dias para renovação do porte O fim da validade dos portes de armas não poderia ser considerado porque as renovações, pelo estatuto, devem ser feitas na Polícia Federal. A ação contesta o poder da PF. Infrações penais inafiançáveis para registros ilegais e disparos a esmo Caberia ao juiz avaliar a necessidade, ou não, da prisão preventiva. Além disso, a punição é tida como severa demais no caso de não lesar objetivamente a vida, a saúde e a propriedade. Referendo sobre a venda de armas de fogo Conforme o PTB, impedir o livre exercício do comércio seria ferir a Constituição. Também afetaria o direito das pessoas à legítima defesa e à proteção da vida e da propriedade. | |||
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