Carta de Belém
Reale fala sobre modernização do inquérito policial em congresso de delegados

A Confederação Nacional dos Delegados de Polícia de Carreira - Condepol Brasil realizou com imenso sucesso, no período de 11 a 14 de novembro do ano passado, o XIII Congresso Nacional dos Delegados de Polícia, em Belém do Pará. Representando os delegados fluminenses, o presidente da Adepol-RJ, Wladimir Sérgio Reale, não apenas marcou presença como também foi um dos principais palestrantes do encontro, discorrendo sobre o tema: "Modernizando e otimizando o inquérito policial".Ao final de quatro dias de intenso trabalho e debates, foi divulgada a Carta de Belém contendo as conclusões e propostas dos delegados brasileiros, cuja íntegra publicamos a seguir.

CARTA DE BELÉM

Os Delegados de Polícia, reunidos durante o XIII Congresso Nacional de Delegados de Polícia de Carreira, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, no período de 11 a 14 de novembro de 2003 - todos integrantes de Associações e Sindicatos dos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins, do Distrito Federal e do Departamento de Polícia Federal -, resolvem aprovar as proposições abaixo elencadas, como expressão do sentimento dos Delegados de Polícia no país:

1 - deflagrar, em todo o Brasil, uma campanha na defesa da ação de polícia judiciária, como eficiente instrumento na puração das infrações penais;2 - retomar a mobilização pelo retorno dos órgãos técnico-científicos ao âmbito da Polícia Civil, por considerá-los inerentes ao processo de investigação;3 - cobrar aos governadores dos Estados da Federação a definição de uma política de segurança moderna, privilegiando a inteligência policial, com investimentos em recursos humanos, aporte de meios materiais e tratamento salarial digno aos delegados de polícia, únicos operadores do Direito, discriminados no conjunto das carreiras jurídicas, recebendo remuneração incompatível com o seu mister;

4 - repudiar a execrável, inconstitucional e abusiva figura das Promotorias de Investigações Criminais, invencionice do Ministério Público, considerada ilegal, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal;

5 - defender a aposentadoria especial para os delegados de polícia, como uma política compensatória a profissionais sujeitos a um desgastante regime de trabalho, com risco de vida permanente, e catalogados pela OMS, como uma das quatro profissões mais sujeitas ao estresse, nos últimos vinte e cinco anos;

6 - propugnar pela manutenção das atribuições constitucionais da Polícia Civil e da Polícia Federal, com a preservação da exclusiva competência para realização de investigações criminais, com o inquérito policial sendo o instrumento próprio para tal fim, com a presidência do Delegado de Polícia.

7 - lutar junto ao Ministério da Justiça pela destinação de recursos para as Polícias Civis nos Estados, bem como para a Polícia Federal, em níveis compatíveis à crescente violência no País, por acreditarem os signatários desta que o controle da criminalidade passa, necessariamente, pelo aprimoramento da investigação e apuração dos delitos;

8 - defender a integração sistêmica nacional, regional e estadual dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública no País, respeitando-se a natureza, as características e as atribuições constitucionais da Polícia Civil, considerando se que em alguns Estados a criação de Secretarias de Defesa Social ou de Segurança Pública, tem implicado na supressão e a vocação indevida de atividades intrínsecas de Polícia Civil;

9 - estimular estudos, no âmbito das Polícias Civil e Federal, visando a modernização e aprimoramento do inquérito policial, com o fito da produção de um documento final, representativo dos argumentos que fundamentam a defesa do nosso instrumento de trabalho, em todas as instâncias que se fizerem necessárias;10 - intensificar a mobilização junto ao Congresso Nacional e ao Ministério da Justiça, pela aprovação da Lei Orgânica Federal de Polícia Civil;11 - manter as Corregedorias de Polícia Civil e de Polícia Federal com os únicos órgãos competentes para a realização do controle interno das atividades policiais.

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