PORTARIA PCERJ Nº 617 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

11/01/2013

Fonte : Boletim Informativo nº 007 - 2013

PORTARIA PCERJ Nº 617 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE O USO DO TERMO TÉCNICO “LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE
INTERVENÇÃO POLICIAL” OU “HOMICÍDIO DECORRENTE DE INTERVENÇÃO
POLICIAL” NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 08 de 21 de dezembro da 2012, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime;

R E S O L V E:

Art. 1º - A Autoridade Policial deverá zelar pela adoção, no registro de ocorrência, do termo técnico “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”, conforme o caso, afastando-se o uso da expressão “auto de resistência”.

Art. 2º - Nas hipóteses de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou de “homicídio decorrente de intervenção policial”, deverão ser adotadas todas as providências elencadas na Portaria PCERJ nº 553, de 07 de julho de 2011.

Art. 3° - O Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações adotará as medidas necessárias para viabilizar, no que couber, a implementação do presente ato.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013.

MARTHA MESQUITA DA ROCHA
CHEFE DA POLÍCIA CIVIL