LEI Nº 9414 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno aos servidores da Polícia Civil.
Parágrafo Único - A remuneração do trabalho noturno a que se refere o deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-econômico, em observância aos artigos 16, inciso I, e 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais exigências legais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021
Cláudio Castro
Governador”