FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM
OS ARTIGOS 28, §2º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR,
DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS
DE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ R$ 17.200,00 (dezessete mil e
duzentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2011, será
de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2011,
será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos
reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011,revogadas as disposições em contrário,em especial os artigos 1º, 2º
e 3º da Lei nº 5598, de 18 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 3372/2010
Autoria: Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização
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