A QUESTÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS POLICIAIS CIVIS (MATÉRIA RELEVANTE)
A ADEPOL/RJ vem acompanhando em Brasília a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, de iniciativa do Poder Executivo, que revoga no seu art. 8º, a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
2. O referido PLP nº 554/2010 foi juntado ao Projeto de Lei Complementar nº 330/2006 e ambos então na Comissão de Segurança Pública devidamente monitorados.
3. A matéria dificilmente será votada nesta legislatura.
4. No Estado do Rio de Janeiro, relembre-se, após a decisão do STF dada na ADI nº 3.817-DF que considerou em vigor a referida L.C. 51/85, o nosso Tribunal de Contas firmou o entendimento de sua aplicação plena para os policiais fluminenses, isto é, com 30 anos de serviço público sendo 20 anos de atividade estritamente policial.
5. Assim sendo, a ADEPOL/RJ considera que não há necessidade, no momento, de pedido de aposentadoria por tal motivo, sendo certo que informaremos imediatamente caso surjam perigos que resultem em prejuízos para os policiais.
6. Em relação aos policiais não alcançados pelas regras garantidoras da EC. 41/03, a ADEPOL/RJ esclarece que serão ofertadas emendas ao PLP 554/10, a fim de que os mais novos não sejam afetados por esse malsinado Projeto anti-isonômico.
A luta continua!!
Cordialmente,
Wladimir S. Reale
Presidente
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